STF sinaliza que irá manter restrições para compra de imóvel rural por empresa brasileira de capital estrangeiro


STF sinaliza que irá manter restrições para compra de imóvel rural por empresa brasileira de capital estrangeiro


O Supremo Tribunal Federal manteve as restrições para aquisição de imóveis rurais por empresa brasileira de capital estrangeiro, conforme decisão liminar do ministro Marco Aurélio, publicada em 05.09.16. A referida decisão suspende os efeitos do parecer nº 461-12-E da Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo, de 11.12.12, que permitia a compra de imóveis rurais no Estado de São Paulo por empresas brasileiras com capital estrangeiro, dispensando os tabeliães e oficiais de registro do Estado de São Paulo de observarem as restrições da Lei nº 5.709/71 e do Decreto nº 74.965/74.

Ao suspender os efeitos do parecer nº 461-12-E, que considerava impossível haver distinção entre companhias nacionais – com ou sem capital estrangeiro, o STF sinaliza que irá confirmar as restrições para aquisição de terras rurais por empresas brasileiras de capital estrangeiro quando do julgamento definitivo da ação cível originária nº 2463, ajuizada pelo Incra e pela União, que visa a declaração de nulidade da orientação normativa do parecer da Corregedoria do Estado de São Paulo. O Ministro Marco Aurélio determinou também o apensamento, para julgamento conjunto, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 342, ação na qual a Sociedade Rural Brasileira – SRB alega a invalidade das restrições impostas ao capital estrangeiro, devido a vedação constitucional de tratamento diferenciado prejudicial entre empresas com capital nacional e com capital estrangeiro.

A decisão do STF poderá causar um acaloramento da discussão no Congresso Nacional, vez que integrantes do governo atual, inclusive o ministro da agricultura, já se manifestaram no sentido da necessidade de rever as restrições impostas ao capital estrangeiro no Brasil.

A equipe do Azevedo Sette está acompanhando a questão, para atualizar nossos clientes sobre seus desdobramentos.