Societário | 2ª Turma do CARF mantém tributação de IRRF sobre stock options


Societário | 2ª Turma do CARF mantém tributação de IRRF sobre stock options


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), definiu que a empresa que praticar programa de venda de ações a funcionários (stock options) deverá reter o IRRF sobre os valores negociados, por considerar que stock options tem caráter remuneratório, uma vez que, o destinatário do plano só tem o direito a comprar ações porque trabalha na empresa. O ganho patrimonial, no caso, deverá ser apurado na data do exercício das opções, correspondendo à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o valor efetivo pago pelo beneficiário. Foi a primeira vez que a última instância do tribunal administrativo julgou o assunto. Fonte: Azevedo Sette Advogados