As sociedades anônimas de capital fechado que possuem menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$10milhões foram dispensadas da publicação de documentos financeiros e edital de convocação em jornais oficial e de grande circulação. Alteração tem impacto principalmente na redução do custo para realização de assembleia geral ordinária.
Quais foram as alterações?
• A publicação obrigatória da convocação para assembleias gerais, cópias das demonstrações financeiras, relatório da administração, pareceres de auditores e demais atos elencados no artigo 133 da Lei das S/A, passam a ser dispensadas nas companhias fechadas que possuam menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00. Permanece a obrigatoriedade de que a convocação seja realizada por anúncio entregue a todos os acionistas e os documentos financeiros e recibos de convocação sejam arquivados perante o Registro de Empresas. A alteração atualiza o valor do patrimônio líquido das empresas dispensadas da obrigação, que era de R$1 milhão e já estava defasado.
• Quando obrigatórias, as publicações deverão ser realizadas de forma resumida nos jornais oficial e de grande circulação, bem como com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página dos referidos jornais na internet.
Forma resumida?
• Por forma resumida, entende-se, no caso das demonstrações financeiras, comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
As novas regras já estão valendo?
• As publicações para as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) já estão dispensadas a partir de hoje.
• Já a publicação de forma resumida com divulgação eletrônica simultânea valerá a partir de 1º de Janeiro de 2022.
A equipe da Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
*Com colaboração de Yan Souza Pereira