Sancionada Lei que simplifica o procedimento de georreferenciamento


Sancionada Lei que simplifica o procedimento de georreferenciamento


Foi sancionada a Lei Federal nº 13.838/2019, oriunda do Projeto de Lei nº 120/2017 que simplificou o procedimento para georreferenciamento de imóveis rurais, trazendo a dispensa de anuência de todos os confrontantes nos casos em que o requerente apresentar declaração informando que respeitou os limites e confrontações. 

O georreferenciamento é previsto na Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), a qual determina que para a abertura de matrícula de imóvel rural decorrente de processos de desmembramento, parcelamento ou remembramento é obrigatória a inserção das características, limites e confrontações do imóvel, obtidos por meio de memorial descritivo elaborado por profissional técnico habilitado e com indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, devidamente georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Este procedimento de levantamento das medidas e confrontações encontrava entraves nas propriedades com vários confrontantes, uma vez que dependia da anuência de todos estes para emissão do memorial descritivo.

Vale ressaltar que a dispensa de anuência dos confrontantes não foi vista pelo legislativo como geradora de insegurança jurídica, uma vez que atualmente o procedimento do georreferenciamento conta com uso de tecnologias aprimoradas e que conseguem garantir uma exatidão e correspondência satisfativa das divisas das propriedades e ainda que ao final as coordenadas são validadas pelo INCRA.

Assim, espera-se que o georreferenciamento se torne bem mais célere e que litígios relacionados a dúvidas quanto aos limites de terras sejam resolvidos em menor tempo com a redução das propriedades com descrição precária. 

A equipe de Direito Imobiliário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.