Sancionada Lei de Multipropriedade


Sancionada Lei de Multipropriedade


Foi publicada, no último dia 20 de dezembro de 2018, a Lei nº. 13.777/2018 que institui o regime jurídico da multipropriedade e traz alterações ao Código Civil e a Lei de Registros Públicos. 

A multipropriedade é um regime onde uma unidade autônoma é submetida à titularidade de diversos multiproprietários, de forma simultânea, sendo garantido a cada um deles uma fração de tempo para o uso exclusivo do imóvel.

No Brasil, o sistema já era bastante utilizado para imóveis destinados ao lazer, como as casas de praia, embora carente de legislação específica. Com a positivação do instituto, ficam claras as regras para sua implementação, podendo a multipropriedade ser instituída tanto em condomínios comuns quanto em condomínios edilícios.

Com a entrada em vigor da nova legislação, questões atinentes à multipropriedade são solucionadas perante o Cartório de Registro de Imóveis, tais como as regras para sua instituição, com necessidade de abertura de matrícula (inclusive para cada fração de tempo), da instituição de uma convenção de condomínio e designação de administrador para a gestão do imóvel.

Além disso, a nova lei regulamenta a relação entre os multiproprietários, estabelecendo a forma de rateio das despesas e a responsabilidade dos condôminos, as possibilidades de alienação da fração de tempo sem a anuência dos demais proprietários, cessão da fração em locação ou comodato, assim como a inexistência de direito de preferência entre os multiproprietários como regra.

Nesse sentido, a positivação das regras que regem a multipropriedade garante maior segurança jurídica ao sistema, o que deve incentivar a sua maior difusão e consolidação no ordenamento jurídico brasileiro.

O sistema surge como uma excelente alternativa por permitir o menor aporte financeiro de investimentos e custos rateados de despesas de manutenção entre os multiproprietários. 

A equipe de Direito Imobiliário Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, orientações e dúvidas adicionais sobre a nova lei.