TST reconhece que subordinação estrutural não caracteriza relação de emprego


TST reconhece que subordinação estrutural não caracteriza relação de emprego


Em decisão unânime, o tribunal afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre corretor e imobiliária. Segundo o entendimento da 4ª Turma, o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados não implica na existência de subordinação jurídica, sendo insuficiente para caracterizar a relação de emprego a mera subordinação estrutural. Para o Ministro Relator, “todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, pois a empresa é a beneficiária final dos serviços prestados”. (RR-181500-25.2013.5.17.0008).