TST afasta indenização à empregada submetida a teste de gravidez na dispensa


TST afasta indenização à empregada submetida a teste de gravidez na dispensa


Por maioria, a Terceira do TST rejeitou o recurso da reclamante, que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato de dispensa. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. A questão, contudo, ainda está longe de pacificar, uma vez que em voto vencido, o relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a conduta da empresa uma intervenção no âmbito da personalidade da mulher (Processo: RR-61-04.2017.5.11.0010).