Suspensão de cobranças administrativas e prazos processuais em decorrência do coronavírus


Suspensão de cobranças administrativas e prazos processuais em decorrência do coronavírus


A Administração Pública tem tomado medidas para conter a disseminação do contágio pelo COVID-19 e, para tanto, publicou atos normativos suspendendo medidas de cobranças administrativas, prazos processuais e limitando os atendimentos nas esferas dos órgãos públicos, conforme disposto detalhadamente a seguir. 


Receita Federal do Brasil - Portaria nº543 – 23/03/2020

 

A Portaria suspendeu a execução dos seguintes medidas por parte da RFB durante o período de 23/03/2020 a 29/05/2020.

 

Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;

Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Atendimentos Presenciais perante à RFB

 

Durante esse mesmo período, a Portaria restringiu o atendimento presencial nas Unidades da Receita Federal de forma que, durante esse período, ocorrerá somente mediante prévio agendamento de senha para os seguintes serviços:

Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

Cadastro de Procuração na RFB

Protocolo de processos relativos aos serviços de: a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Suspensão de Prazos para prática de atos processuais – RFB

Suspensão de prazo para prática de atos processuais de 23/03/2020 a 29/05/2020.

Procuradoria da Fazenda Nacional - Portaria Nº 7.821 18/03/2020

Suspensão de medidas de cobrança administrativa - PGFN


Suspendeu durante 90 dias contados a partir do dia 18/03/2020 as seguintes medidas:

Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Prazos para manifestação do contribuinte - PGFN


Suspendeu durante 90 dias contados a partir do dia 16/03/2020 os prazos para:

Impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Apresentação de manifestação de inconformidade e Recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert.

Oferta antecipada de garantia em execução fiscal, Apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e Recurso contra a decisão que o indeferir.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscal - CARF – Portaria nº 8112 – 20/03/2020

 

Suspendeu o prazo para prática de atos processuais do dia 20/03/2020 até o dia 30/04/2020 no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

 

Poder Judiciário Nacional - Resolução nº 313 – 19/03/2020 - CNJ

Suspensão de Prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário Nacional de 19/03/2020 até 30/04/2020. A medida só não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Durante o período haverá Plantão do Poder judiciário para apreciação das medidas de urgência.


A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com medidas necessárias.