STJ julgará limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros


STJ julgará limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros


Foi publicado o acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 18 de dezembro, afetando conjuntamente os REsp’s nº’s 1.898.532/CE e 1.905.870/PR como paradigmas de Recurso Repetitivo para “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais’ arrecadadas por conta de terceiros".

A tese dos contribuintes está baseada no art. 4º da Lei nº 6.950/1981, o qual, em sua redação original, unificava a base das Contribuições Previdenciárias e das Contribuições Destinadas a Outas Entidades e Fundos (“Terceiros” ou “Contribuições Parafiscais”), limitada em 20 (vinte) salários mínimos.

Com o advento do Decreto-Lei nº 2.318/1986, houve a revogação do referido limitador, porém, tão somente no que toca às Contribuições Previdenciárias, mantendo-se vigente o teto da base de incidência quanto às Contribuições Parafiscais.

O STJ já possui julgados favoráveis ao pleito dos contribuintes, os quais vêm sendo observados por alguns Juízes e Tribunais de 2º grau. Mas, por ora, a matéria não está definida em precedente vinculante, o que deve ocorrer quando do julgamento do mérito dos Recursos Repetitivos selecionados pela Corte Superior.

Espera-se assim, que o STJ confirme a sua orientação sobre a matéria, ratificando que ainda vigora, em relação às Contribuições de Terceiros (“Parafiscais”), o teto de 20 (vinte) salários mínimos como base de cálculo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.