STF retomará julgamento sobre Inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.


STF retomará julgamento sobre Inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.


O STF deve retomar no dia 12/02/2021 o julgamento do RE 1.187.264, que se discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. 

Em julgamento iniciado em setembro de 2020 o Relator, Ministro Marco Aurélio, conheceu do Recurso Extraordinário para provê-lo, assentando não se incluir na base de cálculo da CPRB o valor correspondente ao ICMS, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia; abrindo a divergência, o Ministro Alexandre de Moraes votou por negar provimento ao RE, decidindo pela constitucionalidade da  inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, sendo acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento será retomado com o voto do Ministro Dias Toffoli.

Há grande chance de haver modulação dos efeitos e a limitação mais recorrente é a que permite que apenas aqueles que ingressarem com a ação antes da conclusão do julgamento é que poderão recuperar os valores passados.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.