STF julgará os embargos de declaração referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


STF julgará os embargos de declaração referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


O Supremo Tribunal Federal - STF iniciará na próxima quinta-feira, 29/04/2021, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional nos autos no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR - Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.

Importante relembrar que no julgamento do referido Recurso Extraordinário, ocorrido há 4 anos, no dia 15/03/2017, o Supremo Tribunal fixou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

Os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional visam a modulação da decisão, para que esta produza efeitos somente após dirimidas as questões pendentes nos aclaratórios. Além disso, há grande expectativa na definição pelo STF acerca de qual o ICMS deverá excluído da base do PIS e da COFINS, o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago (conforme defende a Receita Federal).

O julgamento dos referidos Embargos de Declaração é bastante aguardado pelos contribuintes e chegou a ser pautado no início de 2020, mas foi retirado de pauta. Trata-se da maior causa tributária que tramita no STF.

Ressalta-se que os contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores referentes à tese devem avaliar a propositura de medida judicial até o dia 28/04/2021.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

Clique em "veja o anexo" para acompanhar o material completo contendo os casos pautados perante o STF e STJ.