O Supremo Tribunal Federal - STF pautou para o dia 29/04/2021 o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional nos autos no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR - Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
Importante relembrar que no julgamento do referido Recurso Extraordinário, ocorrido há 4 anos, no dia 15/03/2017, o STF fixou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.
Os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional visam modular os efeitos da decisão, para limitar sua eficácia temporal, de forma a restringir o direito dos contribuintes. Além disso, há grande expectativa na definição pelo STF acerca de qual o ICMS deverá ser excluído da base do PIS e da COFINS, se o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago (conforme defende a Receita Federal).
O julgamento dos referidos Embargos de Declaração é bastante aguardado pelos contribuintes e chegou a ser pautado no início de 2020, mas foi retirado de pauta.
Ressalta-se que os contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores referentes à tese devem avaliar a propositura de medida judicial antes do julgamento.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.