STF forma maioria pela validade da contratação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica


STF forma maioria pela validade da contratação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica


O Supremo Tribunal Federal iniciou, na última sexta-feira (11.12.2020), o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 66, que aprecia a constitucionalidade do art. 129 da lei n. 11.196/2005, no que tange as pessoas jurídicas prestadoras de serviços intelectuais, incluídos aqueles de natureza científica, artística ou cultural, sujeitarem-se apenas ao regime fiscal e previdenciário próprio das pessoas jurídicas.

Por maioria de votos (8x2), prevalece o entendimento da ministra Cármen Lúcia (Relatora), declarando a constitucionalidade da referida norma. A Relatora afirmou que a norma do art. 129 da Lei n. 11.196/2005 harmoniza-se com as diretrizes constitucionais, especialmente a liberdade de iniciativa.

Os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio abriram divergência.

Por ora, já se tem maioria formada pela constitucionalidade do art. 129 da lei n. 11.196/2005, devendo-se aguardar o resultado final do julgamento. A data prevista de encerramento da sessão virtual é 18 de dezembro, mas todos os ministros já incluíram os votos no sistema do STF.

Clique em "veja o anexo" para conferir a tabela na íntegra.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.