STF decidirá sobre a incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil


STF decidirá sobre a incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil


O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a inclusão do RE nº 603497, versando sobre o Tema 247 de Repercussão Geral, na pauta de julgamentos virtuais do dia 19.06.2020. Trata-se da discussão acerca da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.

Cabe lembrar que alguns Municípios costumam, a depender da lei, incluir o ISS sobre o valor total das notas fiscais emitidas, que englobam não somente a prestação de serviços, mas também a matéria-prima e insumos utilizados nas obras.

A controvérsia cinge-se, portanto, na possibilidade dos entes tributantes estabelecerem limites à dedução dos materiais empregados na atividade da construção civil.

Vale ressaltar ainda, que, com base na LC 116/03, seria plenamente possível a dedução integral dos materiais utilizados nas obras da base de cálculo do ISS, motivo pelo qual não teria que se falar em recolhimento a menor.

A propósito, o STJ já se debruçou sobre o tema e, em 2011, por unanimidade de votos, no julgamento do REsp nº 1.228.175/SP, reconheceu que os valores dos materiais empregados na construção civil podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.

Assim, caso a tese seja confirmada pelo STF, os valores pertinentes aos materiais utilizados na construção civil serão passíveis de exclusão da base de cálculo do ISS, bem como pode ser assegurada, em favor do contribuinte, a devida restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.