Sociedades Anônimas passam a ter livros empresariais em formato exclusivo digital


Sociedades Anônimas passam a ter livros empresariais em formato exclusivo digital


O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) estabeleceu os procedimentos para a autenticação automática dos livros empresariais em formato digital.

A Instrução Normativa DREI/SGD/ME Nº 82, publicada no dia 19 de fevereiro de 2021, estabeleceu os procedimentos necessários a serem cumpridos pelas Juntas Comerciais no que tange a autenticação automática dos instrumentos de escrituração contábil, dos livros sociais e dos livros dos agentes auxiliares do comércio. A iniciativa tem como objetivo simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar os procedimentos para que, a partir dessa data, tais serviços sejam prestados em formato digital e tenham deferimento automático.

As 27 Juntas Comerciais do país, dentro do prazo de 120 dias contados a partir da publicação, terão seus respectivos sistemas aperfeiçoados para que se adequem e reflitam as inovações indicadas.  Dessa forma, a autenticação dos livros societários será feita digitalmente, de modo que possam ser validados com suas páginas totalmente preenchidas em formato PDF ou em branco para posterior preenchimento (por meio não digital). O sistema da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) já está adequado para o recebimento dessas demandas e dispõe de manuais para a autenticação. Vale ressaltar que as exigências triviais, como assinatura dos termos de abertura e encerramento pelo representante ou procurador e contador, continuam sendo necessárias.

Confira na íntegra: Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.

A Equipe Societária Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.

Colaboração da estagiária Eduarda Marques Lima*.