REGIME ESPECIAL ICMS/MG - Contribuintes de MG tem prazo estabelecido para pagamento de taxa, sob pena de perderem os seus benefícios fiscais


REGIME ESPECIAL ICMS/MG - Contribuintes de MG tem prazo estabelecido para pagamento de taxa, sob pena de perderem os seus benefícios fiscais


A Resolução SEF nº 5.415, publicada em 14.11.2020, fixou a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, em relação ao exercício de 2020, no valor de R$ R$2.252,94.

A aludida taxa, com vencimento no dia 16 de dezembro de 2020, é devida pelos contribuintes mineiros detentores de Regime Especial de Tributação (RET) e deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) a ser emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pelo próprio contribuinte por meio do endereço eletrônico da SEFAZ-MG na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

O não pagamento da taxa em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de seu vencimento, implica a cassação do Regime Especial concedido. Cabe lembrar que essa taxa não é devida pelos contribuintes que tiveram seus Regimes Especiais concedidos no próprio ano de 2020.

A equipe da área Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para auxiliá-los na avaliação do cumprimento dos citados requisitos, bem como para demais orientações e informações sobre o tema.