Receita Federal e Fazenda Nacional publicam novo edital para realização de acordos relativos a débitos administrativos e judiciais envolvendo PLR


Receita Federal e Fazenda Nacional publicam novo edital para realização de acordos relativos a débitos administrativos e judiciais envolvendo PLR


Foi publicado na última terça-feira (18.05.2021), o Edital nº 11/2021, estabelecendo as propostas para adesão à transação no contencioso tributário, para fins de encerramento das discussões administrativas e judiciais envolvendo débitos oriundos das contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre valores pagos a empregados e a Diretores não empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista na Lei nº 10.101, de 2000. 

Estão abrangidos nessa modalidade de transação os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), de qualquer valor, inclusive aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa, até 18.05.2021 – data de publicação do referido Edital.

De acordo com o referido Edital, são três as modalidades de quitação, todas prevendo o pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito, sem reduções, que poderá ser parcelada em até 5 prestações mensais, podendo o remanescente ser parcelado das seguintes formas: 

I - em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

II - em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

III - em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

A adesão somente poderá ser realizada no período de 1º de junho de 2021 até 31 de agosto de 2021.  

Os débitos perante a Receita Federal deverão ser formalizados mediante requerimento protocolado na página da RFB na internet (https://www.gov.br/receitafederal). E os débitos inscritos em DAU serão formalizados pelo Portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br).

Merece destacar que a adesão a esta modalidade de transação não implica liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Além disso, os depósitos vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação prevista neste Edital serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento com a definição do número de parcelas serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.