Principais regras da transação tributária são definidas pelo Estado de São Paulo


Principais regras da transação tributária são definidas pelo Estado de São Paulo


O Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.293/2020, no último dia 15/10/2020, visando equilibrar as contas públicas e, na mesma oportunidade, tratou das regras diretoras da transação tributária em âmbito estadual.

Em linhas gerais, a transação tributária ali prevista quase não se difere daquela já existente no âmbito federal.

Caberá à Procuradoria Geral do Estado paulista a publicação dos termos, partes e valores das transações deferidas, primando pelo sigilo necessário dos contribuintes envolvidos.

Dentre as regras relevantes estão: (i) a modalidade de adesão: por adesão ou proposta individual; (ii) a necessidade de garantia; (iii) a redução do débito em até 30% (trinta por cento), podendo subir para 50% (cinquenta por cento) em casos específicos; (iv) o limite máximo de parcelas - até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial e insolvência; e em até 60 (sessenta) parcelas mensais nos demais casos; (v) a impossibilidade de nova adesão no prazo de 2 (dois) anos, em havendo o inadimplemento da transação tributária efetuada anteriormente; entre outras exigências expressamente previstas na lei.

A novidade está na possibilidade de instauração de contencioso administrativo, com apresentação de defesa na hipótese de inadimplemento da transação tributária.

Há, ainda, a previsão de retomada da transação, desde que regularizada a causa do inadimplemento no prazo da defesa administrativa, sem que haja a exclusão automática do contribuinte.

Outro ponto importante é a desburocratização dos procedimentos para adesão, na modalidade mais simples (“por adesão”), que será eletrônica.

A equipe Tributária do escritório Azevedo Sette Advogados Associados está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.