PGFN publica edital e regulamenta parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial


PGFN publica edital e regulamenta parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial


O edital regulamenta o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos na Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$15 milhões de reais, considerando isoladamente os débitos de natureza previdenciária e os débitos não previdenciários.

O prazo para adesão é até o dia 30 de junho de 2021 e poderão ser utilizados por pessoas físicas e jurídicas.

Passos para a adesão: (i) Preparar documentos, (ii) protocolar o requerimento, (iii) acompanhar o andamento do requerimento, (iv) emitir e pagar Darfs de entrada e (v) emitir e pagar demais prestações.

Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os benefícios, no entanto, variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte.

Débitos previdenciários:

1) Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos e organizações religiosas: entrada de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá liquidado em (i) prestação única  com desconto 70%; (ii) até 18 meses com desconto de 60%; (iii) até 36 meses com desconto de 50%; (iv) até 54 meses com desconto de 40%.

2) Demais pessoas jurídicas: entrada  é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá liquidado em (i) prestação única com desconto 50%;  (ii) até 18 meses com desconto de 40%; (iii) até 36 meses com desconto de 30%; (iv) até 54 meses com desconto de 20%.

Débitos não previdenciários:

1) Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos e organizações religiosas: entrada de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá liquidado em (i) prestação única com desconto de 70%; (ii) até 36 meses com desconto de 60%; (iii) até 72 meses com desconto de 50%; (iv) até 108 meses com desconto de 40%.

2) Demais pessoas jurídicas: entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá liquidado em: (i) prestação única  com desconto 50%; (ii) até 24 meses com desconto de 40%; (iii) até 48 meses com desconto de 30%; (iv) até 72 meses com desconto de 20%.

Os descontos mencionados não poderão reduzir o montante principal dos créditos inscritos em DAU. Essa modalidade não está disponível para os débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem multas criminais.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com medidas necessárias 

Veja o infográfico, clicando abaixo em "Veja o anexo".


*colaboração da estagiária Layla Eduarda Anacleto Carneiro.