Pandemia da COVID-19 impulsiona debates no Senado acerca da tributação de grandes fortunas e da distribuição de dividendos


Pandemia da COVID-19 impulsiona debates no Senado acerca da tributação de grandes fortunas e da distribuição de dividendos


Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF

A necessidade de arrecadar recursos para combater a pandemia da Covid-19 e enfrentar a consequente crise financeira, impulsionou discussões no Senado sobre a tributação de grandes fortunas e da distribuição de dividendos. 

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal desde sua promulgação em 1988, porém necessita de uma lei que o implemente, algo que nunca foi feito. 

Atualmente, o IGF é tema de quatro projetos em tramitação no Senado, sendo dois deles apresentados após o início da pandemia da Covid-19. Os novos projetos (PLP 38/2020 e PLP 50/2020) citam o estado de calamidade no país como motivo de suas medidas e, inicialmente, teriam validade enquanto durar a situação, justamente para atender às necessidades decorrentes da pandemia.

Os projetos em análise no Senado propõem alíquotas de no máximo 1% sobre o patrimônio. Nas propostas de Eliziane Gama (PLP 50/2020) e de Plínio Valério (PLP 183/2019), a base de cálculo do imposto consiste no patrimônio acima de R$ 22.800 milhões. Já os projetos de Paulo Paim (PLS 315/2015) e Reguffe (PLP 38/2020) preveem a tributação do patrimônio a partir de pouco mais de R$ 50 milhões.

O PLP 50/2020, além de instituir o IGF, institui também o empréstimo compulsório aplicado às grandes fortunas. O artigo 148 da Constituição permite a instituição de empréstimo compulsório par atender despesas extraordinárias decorrentes de guerras ou calamidades públicas. Neste contexto, a proposta de Eliziane estabelece um empréstimo compulsório de 4% sobre a mesma base de cálculo do IGF. Os valores tomados a título de empréstimo compulsório seriam devolvidos a partir de 2021, remunerados pela Taxa Referencial (TR) – mesmo índice usado na atualização dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Diferentemente dos projetos apresentados anteriormente à pandemia, os dois novos projetos sugerem vigência a partir da data de publicação da lei. Contudo, de acordo com o princípio da anterioridade, nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu. Dessa forma, mesmo que um desses projetos seja aprovado durante a crise da Covid-19, o IGF não poderá ser cobrado ainda este ano. 

Cumpre salientar que, ao contrário do IGF, o empréstimo compulsório não precisa aguardar o ano seguinte para ser cobrado. 

O PLS 315/2015 e o PLP 183/2019  encontram-se na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. Já o PLP 38/2020 e PLP 50/2020, por serem projetos recentes, foram lidos em Plenário e ainda não sofreram nenhuma movimentação. 

Imposto de Renda sobre Dividendos

Em relação à volta da tributação de lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas brasileiras, atualmente beneficiados pela isenção do imposto de renda (art. 10 da Lei nº 9.249/95), o assunto voltou à tona com a movimentação do Projeto de Lei nº 766/2020 (PL nº 766/20), do senador Randolfo Rodrigues, que chegou a tramitar em regime de urgência.

O PL nº 766/20, contemplava a revogação da isenção no âmbito de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas e, dentre outros pontos polêmicos, previa a autorização para a instituição de alíquotas progressivas para a tributação destes rendimentos à Receita Federal. O retorno da tributação em questão visava fazer face ao custeio da ampliação do Bolsa Família e CadÚnico durante a crise da Covid-19.

Na data de ontem (01/04/2020), o PL nº 766/20 foi retirado de pauta, em caráter definitivo, por iniciativa do próprio senador Randolfo Rodrigues, sob a justificativa que outro projeto similar (PL nº 873/20) já suprime a necessidade de custeio em referência. Diga-se de passagem, que o PL nº 873/20 não prevê o retorno de tributação de lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas brasileiras.

Seguiremos acompanhando a movimentação de projetos de lei que versem sobre as hipóteses de tributação em comento. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.