Nomeação de encarregada pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário de Santa Catarina e o movimento dos demais tribunais


Nomeação de encarregada pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário de Santa Catarina e o movimento dos demais tribunais


Na última sexta-feira, 17.07, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), mediante publicação da Portaria GP nº 1481, designou a Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário de Santa Catarina, durante o biênio 2020-2022. 

Referida portaria se insere no âmbito do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, instituído pela Resolução GP nº 28, de 12 de junho de 2019, e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, face à necessidade de dotar o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de mecanismos de proteção de dados e de propor ações voltadas ao cumprimento das disposições presentes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD), quais sejam:

  • Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com a LGPD;
  • Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  • Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;

  • Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e nas normas internas; 

  • Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

  • Atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação, no desempenho de suas atribuições institucionais, observando as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, definidas na Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018.

Também conhecido como Data Protection Officer (DPO), o/a Encarregado(a) atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do artigo 5º, VIII, da LGPD. Outrossim, dentre as principais atividades a serem desempenhadas, o/a Encarregado(a) deverá (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; (iii) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares, conforme disposto no artigo 41º da LGPD.

Em 15.05.2019, a Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski já havia se reunido com o então presidente do TJSC, oportunidade na qual reafirmou a importância da implementação de um Projeto de Conformidade para os setores administrativos e judiciais do Tribunal catarinense à LGPD. Segundo a nova Encarregada, “O Tribunal possui um imenso banco de dados pessoais, sendo que a LGPD impõe que sejam tomados cuidados especiais com o tratamento desses dados”. 

As medidas tomadas pela Justiça catarinense somam-se a outras providências estabelecidas pelos Tribunais de Justiça no país, com a finalidade de se adaptarem à legislação protetiva de dados pessoais. Em abril de 2020, a equipe especializada e multidisciplinar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) se reuniu virtualmente para discutir a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário paraibano, projeto tido como prioritário no Planejamento Estratégico vigente do TJPB. A ação vem sendo executada por meio de profissionais das áreas da Diretora de Tecnologia da Informação, Controle Interno, Diretoria Jurídica e a Gerência Estratégica. 

No mesmo mês, mediante publicação da Portaria nº 9.884/20, o Tribunal de Justiça de São Paulo, representado pelo presidente desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados, órgão responsável por avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da LGPD. Posteriormente, em junho, o juiz assessor do Gabinete Civil da Presidência, Fernando Antonio Tasso, reunido com um grupo composto por 75 pessoas envolvidas com a temática – operacional ou na aplicação prática e/ou jurídica –, divulgou informações sobre as etapas já percorridas pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados e sobre os próximos passos a serem dados para a adequação do TJSP à LGPD. Na ocasião, discutiu-se, também, a política de privacidade, a atualização da Portaria nº 9.699/19, que redefine a Política de Segurança da Informação do TJSP e a necessidade de se registrar as diretrizes básicas, normas e procedimentos que nortearão essas medidas de segurança, para contemplar as características de privacidade que a LGDP demanda.

Os casos acima mencionados ilustram o cenário atual de busca por uma implementação dos preceitos da LGPD nos Tribunais de Justiça do país, órgãos públicos que, culturalmente, e diante da própria atividade que prestam, lidam sobremaneira com informações pessoais de titulares. É dizer: o fato de estarem cumprindo um múnus público não os isenta de seus deveres, mormente porque a própria LGPD é explícita ao prever sua aplicação a pessoas jurídicas de direito público. 

Que o movimento adotado pelos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraíba e São Paulo possa ser disseminado ao restante do país, em todos os graus de jurisdição, sempre em busca de atingir os fundamentos da proteção de dados pessoais, como o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e informação, a inviolabilidade da intimidade e o desenvolvimento econômico e tecnológico.