Liberdade Econômica na área ambiental de Minas Gerais


Liberdade Econômica na área ambiental de Minas Gerais


Secretaria de Meio Ambiente de MG emite duas resoluções regulamentando a aplicação de princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019) no âmbito da regularização ambiental.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.063, de 29 de março 2021

Regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

CLASSIFICAÇÃO:

As atividades econômicas serão enquadradas conforme o CNAE e passam a se classificar em três graus de risco para fins de regularização ambiental:

  • NÍVEL DE RISCO I: atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensadas de ato público de liberação perante à SEMAD;
  • NÍVEL DE RISCO II: atividades de risco moderado, sujeitando-se a ato público de liberação, mas autorizando que a vistoria da atividade seja posterior a emissão do ato, possibilitando o início das atividades com maior celeridade e sem prejuízo da fiscalização da sua conformidade pelo órgão competente;
  • NÍVEL DE RISCO III: atividades de risco alto, sujeitando-se a ato público de liberação e à vistoria prévia a emissão do ato, mantendo o procedimento ordinário e mais cauteloso para essas atividades.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.064, de 29 de março 2021

Estabelece os prazos máximos para análise e deliberação sobre pedido de autorização de atividade econômica sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

  • A norma cria e detalha PRAZOS ESPECÍFICOS para cada ato de liberação de atividades econômicas, que variam entre 1 e 450 dias, de acordo com a complexidade e a natureza do ato. 
  • A norma traz maior clareza e objetividade em relação aos prazos exigíveis junto aos órgãos e autoridades nos processos de regularização ambiental.
  • Embora a aprovação tácita não se aplique ao atos de licenciamento ambiental, a norma prevê 19 atos de competência dos órgãos integrantes do Sistema de Meio Ambiente que poderão ser APROVADOS TACITAMENTE, ou seja, no caso de não emissão de decisão da autoridade competente dentro do prazo

Ferramentas on-line:
  • Página no site oficial da SEMAD dedicada ao tema liberdade econômica.
  • Simulador Online de Correlação das Atividades Econômicas para pesquisa e acesso aos documentos necessários para a formalização de pedidos de autorizações ambientais no Estado de Minas Gerais e classificação do nível de risco.
Faça download abaixo em "veja o anexo" de nosso material sobre o tema.