Justiça do Trabalho não reconheceu como acidente de trabalho morte de porteiro decorrente da Covid-19


Justiça do Trabalho não reconheceu como acidente de trabalho morte de porteiro decorrente da Covid-19


Segundo o entendimento exarado na sentença, o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre as atividades laborais e a infecção pela Covid-19, não sendo possível, via de consequência, reconhecer a doença como ocupacional e equipará-la ao acidente de trabalho.

Nos termos da prova técnica encartada nos autos, devido a situação agravada da pandemia “torna-se complexo determinar com precisão qual foi a origem da contaminação de certo indivíduo, dada a presença sua [da COVID-19] comunitária geral e irrestrita”.

Além disso, foi reconhecido que as empresas reclamadas adotaram todas as medidas possíveis para contenção e prevenção no ambiente laboral, entregando máscaras de uso obrigatório e disponibilizando álcool em gel para o trabalhador, que permanecia em guarita isolada. (Processo: 1000802-32.2020.5.02.0023)