Especial Open Banking - Informativo de Normas


Especial Open Banking - Informativo de Normas


O Banco Central do Brasil (BCB) editou recentemente diversas normas que regulam o Open Banking no Brasil ou Sistema Financeiro Aberto, para criar, atualizar e ampliar os diversos manuais aplicáveis ao novo sistema, todos de observância obrigatória por parte das instituições participantes. As novas normas já estão em vigor.

Esses manuais detalham os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

Os manuais, em suas novas versões, estarão acessíveis na página do Open Banking no site do BCB e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.

Elaboramos um breve resumo de cada norma, com o objetivo de informar e facilitar a consulta às novas regras.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 95

Divulga a versão 2.0 do Manual de APIs do Open Banking, interfaces por meio das quais será possível interligar os diferentes sistemas das instituições. Ao serem disponibilizadas pelos participantes, as APIs precisam satisfazer condições tais como padronização, robustez e segurança, a fim de que o objetivo de compartilhamento de dados e serviços seja atendido a contento.

Nesse sentido, este manual visa a definir os principais aspectos relativos às especificações e implementações das APIs que integram o Open Banking, observando as disposições da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020 e da Resolução BCB nº 32.

São tratados neste manual aspectos como: formato para a troca de dados, desenho da interface, protocolo para transmissão de dados, versionamento, modelo de APIs e endpoints. Desse modo, o manual estabelece as diretrizes gerais sem esgotar todos os aspectos necessários à implementação das APIs para o Open Banking. As demais definições a cargo do mercado, por meio da estrutura responsável pela governança, estarão disponíveis no Portal do Open Banking, no qual poderão ser encontrados guias, tutoriais e outras informações operacionais sobre as APIs.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 96

Divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Banking, pois serão determinantes para o grau de utilidade e interesse no Open Banking pela sociedade. Desse modo, a garantia da qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental para que os elementos necessários à construção da confiança no novo sistema financeiro estejam presentes.

Este manual foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e padronização necessário para os dados relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020, observado os prazos de implementação do Open Banking.

As instituições participantes possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a regulamentação vigente. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais previstos neste manual.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 97

Divulga a versão 1.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Banking.

Este Manual foi elaborado com o objetivo de garantir que a experiência dos clientes ao compartilharem dados entre as instituições participantes do ambiente do Open Banking seja segura, ágil, precisa e conveniente. Os consumidores de produtos e serviços financeiros somente terão confiança para autorizar o compartilhamento de dados se a sua experiência for condizente com as suas expectativas e se as informações a respeito do processo lhes forem apresentadas de maneira clara e intuitiva, permitindo que seu consentimento para compartilhamento de dados seja inequívoco. Para que isso aconteça, é essencial que a jornada de compartilhamento ocorra em um ambiente seguro, com o mínimo de fricções possíveis.

Este manual estabelece diretrizes e princípios elementares para a experiência do cliente no Open Banking. Informações adicionais e o Guia de Experiência do Cliente poderão ser encontradas no Portal do Open Banking.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 98

Divulga a versão 2.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.

Com o propósito de promover a comunicação não somente entre os participantes do Open Banking, mas com o público em geral, deverá ser disponibilizado o Portal do Open Banking, no qual o cidadão poderá esclarecer suas dúvidas em relação aos serviços e à tecnologia; o desenvolvedor conseguirá informações de cunho técnico-operacional; e as instituições participantes poderão obter informações sobre o ambiente.

Também será disponibilizado ambiente de teste de APIs (Sandbox), com o objetivo de proporcionar estrutura de apoio ao desenvolvimento e testes por parte das instituições participantes.

A finalidade deste manual é estabelecer parte dos requisitos mínimos dos serviços essenciais, deixando uma margem para decisão e atuação das instituições nos pontos não cobertos pelo documento, mas necessários para o sucesso da implementação do Open Banking.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 99

Divulga a versão 2.0 do Manual de Segurança do Open Banking, o qual detalha em termos operacionais as diretrizes de segurança estabelecidas pela Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e pela Resolução BCB nº 32. 

Este manual contém tanto os requisitos mínimos de segurança obrigatórios para as instituições participantes como para os demais elementos que compõem a Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking.

  • RESOLUÇÃO BCB Nº 86

Altera a Resolução BCB nº 32, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), compatibilizando-a com as novas regras dos manuais aprovados pelas instruções normativas acima.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.