ESG, diversidade e LGPD. O que tem a ver?


ESG, diversidade e LGPD. O que tem a ver?


Tem muito mais a ver do que apenas uma sopa de letrinhas. ESG é a sigla que traduz o conceito contemporâneo de práticas adotadas por algumas empresas voltadas à sustentabilidade (Environmental), responsabilidade social (Social) e governança (Governance).

Sem aviso o ano de 2020 chegou surpreendendo a todos, alterando drasticamente o contexto global. Isolamento social, lockdown e fronteiras fechadas devido ao coronavírus. Ao mesmo tempo, vivenciamos uma onda de protestos em vários países contra o racismo sistêmico, e diversas manifestações em relação à necessidade de aumento da diversidade em empresas dos mais diversos níveis. É um momento que nos convida a refletir enquanto indivíduos, organizações, governo e sociedade. 

Neste cenário, alguns dos temas abordados no espectro social das práticas ESG envolvem a igualdade de gênero, a relação da empresa com seus empregados, fornecedores, parceiros, clientes e com as comunidades nas quais atua, e o respeito à diversidade (conforme introduzido no artigo ESG: A nova tendência do mercado).  

A preocupação com um futuro mais sustentável em todos os âmbitos, inclusive o social, traz mudanças para o mundo corporativo. Apenas a título de exemplo, dados evidenciam que as prioridades das novas gerações são intrinsecamente ligadas à responsabilidade social, havendo pesquisas1  que apontam que 73% dos millenials pagariam mais por produtos ou soluções sustentáveis. 

Seguindo essa tendência, o Fórum Econômico Mundial lançou recentemente (setembro de 2020) um relatório (White Paper) preparado de forma colaborativa entre as principais empresas de auditoria do mundo, as chamadas “big four” (Delloite, EY, KPMG, PwC) e Bank of America, que consolida um conjunto de propostas de padrão para métricas de aferição de práticas ESG. As métricas recomendadas são divididas entre 4 pilares alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) estabelecidos pela ONU: governança, planeta, pessoas e prosperidade. São 21 métricas centrais e 34 indicadores expandidos para auxiliar as empresas a medir e divulgar de forma mais consistente o progresso em relação ao alcance dos objetivos ESG. As empresas são encorajadas a divulgar o maior número de métricas praticadas que entendam ser relevantes e apropriadas no formato “divulgue ou explique”.

Uma das métricas para avaliação das práticas de ESG na esfera social ou de pessoas trata de dignidade e igualdade. Nesse aspecto, avalia-se riscos relacionados a trabalho infantil, trabalho forçado, equiparação de remuneração entre homens e mulheres, saúde e segurança do trabalho, desenvolvimento de habilidades do futuro e também diversidade e inclusão, devendo nesse aspecto indicar o percentual de empregados por categoria, por idade, gênero e outros indicadores de diversidade (etnia, orientação sexual, deficiência, religião, etc).

O paper orienta que o empoderamento e a promoção de inclusão social e econômica, independente de idade, sexo, deficiência, etnia, religião são aspectos importantes de gestão de pessoas. Apontam que diversidade de gênero e de etnia/cultura, especialmente no nível gerencial, tem correlação direta com a performance financeira e não financeira (algo já apontado pelos estudos feitos pela McKinsey2 )  e melhora a estabilidade das empresas. Empresas com maior diversidade são mais aptas à inovação, à atração de talentos, à melhorar a relação com o seu consumidor, à melhorar a satisfação dos empregados e manter licenças para operar. Enxergam benefícios tangíveis e não tangíveis e acreditam que diversidade e inclusão serão centrais para modelos de negócios futuros. 

Uma vez esclarecida a relação da ESG e diversidade resta saber: e o que isso tudo tem a ver com LGPD?

Proteger dados pessoais é proteger pessoas. As normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) buscam garantir os direitos e a segurança das pessoas em relação aos dados que elas, em confiança, seja como empregadas ou clientes das empresas, fornecem. Adotar um programa de adequação à LGPG, mais do que cumprir uma obrigação legal, é uma prática de respeito aos dados coletados e, consequentemente, de respeito às pessoas, de responsabilidade social. 

Além disso, para adoção de práticas de ESG relacionadas à diversidade e inclusão - especialmente na melhoria dos processos seletivos e análise da estrutura atual das empresas para alavancar sua melhoria - poderá ser necessário coletar dados sensíveis dos grupos atingidos (dados que revelem origem racial ou étnica e dados relacionados à orientação sexual, religião, por exemplo). Armazenar e tratar tais dados nos termos previstos na LGPD (tentando sempre que possível anonimizar tais dados e garantir a segurança de seu armazenamento em todos os níveis possíveis) será de fundamental importância para efetividade da prática, garantia da segurança e construção de relação de confiança com as pessoas que estejam fornecendo esses dados à empresa, além da mitigação de riscos relacionados às punições previstas na LGPD, bem como danos reputacionais decorrentes de vazamentos.

Assim como a adoção de práticas que mantenham as empresas em alinhamento com a ESG tem se provado algo lucrativo, a falta de proteção de dados e ocorrência de vazamentos e situações de desrespeito aos titulares também pode ser gerador de graves danos. Desta forma, as siglas caminham em conjunto para a adequação das empresas às novas realidades que se aproximam. 


1 https://www.nielsen.com/us/en/insights/report/2018/the-education-of-the-sustainable-mindset/?_ga=2.202239953.1922433274.1603390010-522688536.1594222150 

 2 https://www.mckinsey.com/br/our-insights/diversity-matters-america-latina#