Desconto e garantia de recebíveis de arranjos de pagamento


Desconto e garantia de recebíveis de arranjos de pagamento


Entrou em vigor os dispositivos da Resolução CMN 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelecem condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.

As novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) possibilitarão a oferta de bilhões de reais em crédito a micro, pequenas e médias empresas. A medida facilita o uso do fluxo de pagamentos com cartões como garantia para a concessão de empréstimos ou aquisição de créditos por credenciadoras, fintechs, financeiras, sociedades de crédito direto, fundos, bancos etc.

Para que seja possível esse tipo de operação, as empresas vendedoras com cartões deverão registrar os créditos em câmaras registradoras, que irão atestar a existência e a unicidade desses recebíveis, o que tornará o direito creditório do lojista muito mais seguro para os credores, uma vez que evitará que um mesmo recebível seja negociado mais de uma vez, com provável redução da inadimplência. 

A nova norma resolve um antigo problema das empresas, conhecida como trava bancária. Ao realizar uma operação de antecipação de recebíveis de cartões com um banco, a empresa sofria o travamento de todo o seu fluxo de recebíveis, o qual ficava vinculado apenas ao banco credor, geralmente em montante muito superior ao crédito ou limite concedido.

De acordo com a nova regra, ao longo da vigência da operação de crédito, o valor de recebíveis constituídos mantido em garantia deve ser reduzido, quando for o caso, de forma que ele se mantenha limitado ao saldo devedor da operação de crédito, ou ao valor do limite concedido, no caso de operação de concessão de limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição financeira.

Com isso, o lojista poderá antecipar seu fluxo de recebíveis com várias instituições ao mesmo tempo, procurando taxas e condições melhores.

Fontes do mercado calculam que a antecipação de recebíveis performados e futuros somou quase 350 bilhões de Reais em 2020. É possível que este número dobre com a nova sistemática.

As registradoras serão o fiel da balança entre lojistas e instituições de crédito, pois são elas que garantirão a existência, a disponibilidade e a validade dos recebíveis. Habilitaram-se a prestar o serviço a Central de Recebíveis (CERC), a TAG e a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), esta última controlada pelos bancos.

Há previsões otimistas de que os spreads para a antecipação de recebíveis poderão cair de 5 para 1,5%. Tomara que tais previsões se confirmem.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.