Covid-19 | Recontratações durante a pandemia


Covid-19 | Recontratações durante a pandemia


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 

De acordo com os termos da referida Portaria, não há que se falar em presunção de fraude na recontratação de empregados em período inferior aos 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual havida durante o estado de calamidade pública. Todavia, deve-se manter os mesmos termos do contrato rescindido, salvo eventual previsão em instrumento normativo que possibilite contratação diferenciada.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos foram retroagidos a 20 de março de 2020. 

A equipe Trabalhista do Azevedo Sette permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.