Atualização semanal e destaques para julgamentos sobre Alteração do RAT por meio do FAP e Extinção do voto de qualidade no CARF


Atualização semanal e destaques para julgamentos sobre Alteração do RAT por meio do FAP e Extinção do voto de qualidade no CARF


  • (In)constitucionalidade da alteração da alíquota da Contribuição ao SAT/RAT por meio do FAP

Foi incluído na pauta virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 17/06/2021, o julgamento do RE nº 677.725/RS – Tema 554 de Repercussão Geral, que trata da (in)constitucionalidade da alteração da alíquota da Contribuição ao SAT/RAT conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, em função do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”).

Na oportunidade, o Supremo analisará a viabilidade da alíquota real/afetiva do SAT/RAT decorrer da aplicação de normas infra legais (regras do FAP), mesmo que em decorrência de delegação por lei válida.

É importante destacar que, pelo potencial impacto financeiro no caso de julgamento da tese em favor dos contribuintes, há risco de modulação dos efeitos da decisão, de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas àqueles que ajuizaram ação antes do julgamento.

Nesse sentido, os contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores decorrentes da majoração do SAT/RAT pelo FAP, devem avaliar a adoção de medidas judiciais até 16/06/2021.   

  • (In)constitucionalidade da extinção do voto de qualidade do CARF

Além do caso acima, o Supremo Tribunal Federal retomará entre os dias 18/06/2021 e 25/06/2021, o julgamento das ADIs 6.403, 6.399 e 6.415 que discutem a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da MP 899/2019, que alterou a sistemática de desempate nos julgamentos no CARF, para que passe a prevalecer, em caso de empate, o entendimento favorável ao contribuinte. 

O julgamento estava suspenso desde abril, em razão do pedido de vista do Min. Roberto Barroso.

Até o momento, apenas o Min. Relator Marco Aurélio proferiu seu voto, tendo julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os temas.

Clique em "veja o anexo" para acompanhar o material completo contendo os casos pautados, bem como os julgados e suspensos perante o STF e STJ.