Advogados questionam na Justiça honorários considerados irrisórios


Advogados questionam na Justiça honorários considerados irrisórios


Artigo publicado pelo jornal Valor Econômico, em 25/08/2020.

Advogados têm atuado no Judiciário contra honorários de sucumbência considerados irrisórios. Há decisões, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elevando esses valores. Seguem o que determina o Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A norma estabelece entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

A questão preocupa advogados, que costumam levar os casos para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — que passa a atuar como assistente de defesa. A Comissão de Direito e Prerrogativas da seccional paulista, por exemplo, registrou, em julho, 71 notificações de violações do direito de exercício da advocacia no Estado. Do total, 15% tratam de honorários considerados aviltantes.

“O assunto teve um novo boom nos últimos meses”, diz o advogado Leandro Sarcedo, presidente da comissão. “Temos visto situações que descumprem o que está previsto no novo CPC em todo o país.” A questão já está na pauta dos tribunais superiores.

Os profissionais têm reclamado que juízes passaram a atribuir nos processos valores muito inferiores aos limites estabelecidos pelo parágrafo 2º do artigo 85 do CPC de 2015. Muitas vezes, os magistrados justificam suas decisões com base no parágrafo 8º do mesmo artigo. Pelo dispositivo, pode ser fixado outro valor nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Uma das reclamações que chegaram à OAB-SP partiu do advogado Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira, do Baltramavicius Advogados. Ele afirma ter conseguido uma decisão para excluir seu cliente de responder por uma ação judicial de R$ 12 milhões. Porém, na hora de definir o honorário, a juíza determinou o pagamento de apenas R$ 3 mil.

Segundo Vieira, a magistrada entendeu que seria um caso simples, de retirada do cliente do polo passivo da ação. “É difícil até de comentar. O CPC estabelece o percentual mínimo, não se poderia fugir disso”, diz o advogado.

A OAB-SP se manifestou a favor do advogado no pedido de agravo feito no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contudo, seu pedido foi negado e agora ele tenta levar o caso ao STJ.

No tribunal superior, há decisões favoráveis, até mesmo da 2ª Seção, à aplicação dos parâmetros estabelecidos no CPC. Para dar um ponto final a esse impasse, a mais alta instância do STJ, a Corte Especial, afetou dois recursos como repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o assunto (REsp 1812301 e REsp 1822171). Diante da importância, a OAB, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e outras entidades ligadas à advocacia decidiram ingressar como amicus curiae (parte interessada) no julgamento.

Em um dos casos recentemente julgados pelo STJ, a 3ª Turma elevou os honorários de R$ 15 mil, arbitrados pela segunda instância, para cerca de R$ 1 milhão. Trata-se de um processo em que houve um pedido de falência, extinto pelo juízo de primeira instância, por suposta impontualidade no pagamento de duplicata de prestação de serviços, no valor de R$ 10,9 milhões.

O juiz tinha fixado verba em 10% do valor da causa, mas a segunda instância decidiu reduzir o valor. O que levou os advogados Leonardo Farinha Goulart e João Capanema Barbosa Filho a recorrer ao STJ, que manteve o percentual determinado inicialmente, com base no CPC...

Leia a íntegra da matéria clicando em "veja o anexo".