Abusos e Denúncias não procedentes no Canal de Denúncias: como lidar?


Abusos e Denúncias não procedentes no Canal de Denúncias: como lidar?


Os programas de Compliance bem estruturados possuem três pilares, quais sejam, prevenção, detecção e correção. Para o segundo pilar, na fase de identificação do problema, os canais de denúncia surgem como elemento fundamental, possibilitando que quaisquer irregularidades e incômodos sejam reportados e, se for o caso, devidamente corrigidos. Entretanto, um assunto que nos chama atenção e que será objeto de breve discussão no presente artigo é o abuso na utilização do canal de denúncias e o chamado “denuncismo”, que diz respeito ao excesso de reportes infundados e de má-fé. 

Se, por um lado, as denúncias são um elemento primordial para a identificação de condutas em desacordo com os princípios da empresa, seu desdobramento pode, em determinados casos, gerar um grande problema para a corporação. Isso porque, ao receber uma acusação, é importante que a organização realmente se dedique a investigar o assunto, na tentativa de apurar a veracidade dos fatos e, verificando ser a alegação procedente, punir os funcionários que agiram de forma ilícita de acordo com a matriz de consequências prevista no programa de Compliance da empresa.

Não raros são os casos em que o canal recebe inúmeros reportes que, após intensa investigação (que, como sabemos, pode ser demorada e custosa), são descobertos improcedentes. Sempre haverá algumas alegações inverídicas ao fazer o balanço de todas aquelas investigadas. O que abordamos aqui, contudo, é justamente a hipótese em que a esmagadora maioria é descoberta infundada. 

Um aspecto que certamente não mitiga o abuso no canal de denúncias é a possibilidade do anonimato quando do reporte. É primordial para a lisura e eficácia do tratamento da alegação que o delator tenha a possibilidade de fazer sua queixa ou denúncia de forma anônima. Todavia, nos casos de abuso, um único funcionário mal intencionado pode ser o responsável, por exemplo, por diversas queixas ou denúncias envolvendo o mesmo assunto e, para tal, valer-se de sua identidade desconhecida. 

Diante dessas situações, há algumas soluções que podem ser adotadas de forma a mitigar a ocorrência de abusos. Primeiramente, para auxiliar a prevenir abusos, é importante que o responsável pelo canal de denúncias, ao receber uma ligação ou na própria página do canal, explique ao denunciante a importância da veracidade de sua narração, bem como a possibilidade de aplicação de penalidades, caso seja verificado que a alegação foi feita de má-fé. 

Outro ponto que merece menção é o fato de que, frequentemente, questões que deveriam ser tratadas pelo departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa são levadas para o canal de denúncias. Isso ocorre quando os reportes versam sobre assuntos envolvendo promoções, plano de carreira, organização de férias, entre outros. Muitas vezes, pela falta de um departamento robusto de gestão de pessoas, as queixas relativas a esses assuntos acabam por ser levadas para o canal. Isso gera uma sobrecarga do canal de denúncias com questões não afetas ao Compliance anticorrupção e que poderiam ser solucionadas de outra forma (mais adequada, mais rápida e menos custosa). Assim, é essencial que as empresas invistam em um departamento forte de RH, que venha a se ocupar de resolver reclamações dessa natureza.

Ademais, é importante que o departamento de Compliance da empresa invista em treinamentos periódicos e contínuos, incluindo a pauta do canal de denúncias. É fundamental que fique claro para todos os funcionários que o canal é levado a sério, enfatizando que todas as alegações serão devidamente investigadas. No código de ética e conduta da empresa, é conveniente que haja um capítulo sobre o canal, indicando que não serão tolerados reportes de má-fé e que, caso isso seja verificado, o responsável acará com as consequências de seus atos, prevendo-se penalidades claras e objetivas nesse caso. 

Por fim, importante esclarecer aos funcionários que, apesar de o sigilo ser extremamente valorizado quando da apuração de uma denúncia, ele não será absoluto, porquanto em algumas situações, a confidencialidade precisará ser quebrada. Dessa forma, se levado a sério, o canal de denúncias é uma ferramenta valiosíssima no combate a práticas ilícitas e perpetuação de uma política de integridade. Devemos, então, reforçar o bom uso do canal para que ele não caia em desuso.