Prorrogado por mais 1 ano o prazo para inscrição no CAR e adesão ao PRA para pequenas propriedades


Prorrogado por mais 1 ano o prazo para inscrição no CAR e adesão ao PRA para pequenas propriedades


Através da Medida Provisória nº 724, de 04.04.2016, a Presidência da República prorrogou até o dia 5 de maio de 2017, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Código Florestal Nacional.

O benefício, contudo, compreende, exclusivamente, as pequenas propriedades ou posses rurais familiar e aquelas com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris.

Vale ressaltar que, além de ser obrigatória a inscrição do imóvel rural no CAR, trata-se de requisito legal para a obtenção de Licenças Ambientais, adesão ao PRA e obtenção de crédito agrícola junto às instituições financeiras.

A equipe da área ambiental do escritório Azevedo Sette está à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.