Prorrogada Lei que fixa obrigatoriedade de Programas de Compliance para fornecedores do Governo do Distrito Federal


Prorrogada Lei que fixa obrigatoriedade de Programas de Compliance para fornecedores do Governo do Distrito Federal


No dia 16 de julho de 2018 foi publicada a Lei nº 6.176/2018, que prorroga a obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade no âmbito da pessoa jurídica fornecedora do DF, Lei nº 6.112/2018, para 1º de junho de 2019.

Relembrando: a exigência se aplicará a todas as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou Parceria Público Privada (PPP) com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder, com prazo igual ou superior a 180 dias e valores superiores a 80 mil reais. 

A Lei prevê a avaliação dos programas pelo governo, seguindo os critérios da legislação federal, a partir de relatório de perfil e relatório de conformidade. Programas que forem considerados meramente formais e que se mostrem absolutamente ineficazes para mitigar o risco de atos lesivos aos cofres públicos serão desconsiderados para fins de cumprimento da Lei.

O descumprimento da nova obrigação poderá ensejar aplicação de multa diária no valor de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato. A aplicação da multa cessará quando for comprovada a exigência estabelecida em lei, mediante atestado de autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade.

A equipe de Compliance do Azevedo Sette Advogados estará disponível nos nossos escritórios para mais informações.