Projeto de lei sobre proteção de dados pessoais avança no Congresso após GDPR


Projeto de lei sobre proteção de dados pessoais avança no Congresso após GDPR


No dia 29 de maio, poucos dias após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation ou GDPR), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 4060/2012, que cria uma lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil.

O texto aprovado incorpora, com relevantes ajustes, o PL 5276/2016, que foi fortemente inspirado no GDPR e amplamente debatido entre representantes do governo, empresas e sociedade civil. 

O PL visa garantir aos cidadãos maior controle sobre seus dados pessoais, exigindo das organizações – sejam públicas ou privadas – o cumprimento de obrigações voltadas à transparência e segurança no tratamento de dados pessoais. Em síntese, o PL estabelece os princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais, os direitos dos titulares dos dados, as hipóteses que legitimam o tratamento de dados pessoais, as regras para transferências internacionais de dados pessoais, a responsabilidade civil dos agentes do tratamento de dados pessoais e a adoção de medidas e segurança para proteger dados pessoais contra vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado. 

Por fim, o PL cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça, que terá diversas atribuições, dentre elas as de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados em descumprimento à lei, as quais poderão chegar à multa no valor de até 4% do faturamento da empresa.

No atual contexto da economia baseada em dados, onde dados pessoais já são considerados “o novo petróleo”, a aprovação de uma lei geral de proteção de dados significa maior segurança jurídica frente aos recentes episódios de vazamento de dados e uso inadequado de dados pessoais por empresas e entidades governamentais brasileiras. 

O PL 4060/2012 segue para apreciação do Senado e foi apensado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, que nos últimos dias também avançou, sendo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com emendas substitutivas, e atualmente encontra-se na pauta do Plenário. 

Ainda não há previsão para votação dos referidos PLs. Dependendo do tipo de alteração que ocorra no Senado, o projeto deve voltar a Câmara. As empresas devem estar atentas. Uma vez promulgada a lei, haverá um período de vacatio legis para adequação – o PL 4060/2012 prevê 18 meses e o PLS 330/2013 prevê 365 dias. 

Mais informações sobre os Projetos de Lei sobre proteção de dados pessoais podem ser solicitadas aos profissionais da equipe de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações de Azevedo Sette Advogados.