Prazo para informar beneficiário final à Receita Federal termina no final do mês


Prazo para informar beneficiário final à Receita Federal termina no final do mês


Todas as entidades inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) deverão informar seus beneficiários finais, até 31/12/2018, por meio do preenchimento de formulário disponível no sistema, juntamente com a apresentação de documentos adicionais e comprobatórios a serem solicitados pela Receita Federal, na análise das informações prestadas no documento.

Segundo a normativa da Receita Federal, considera-se beneficiário final (i) a pessoa física que possua mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou (ii) a pessoa física que detenha ou exerça, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la; ou (iii) as entidades equiparadas aos beneficiários finais, quais sejam: companhias abertas, entidades sem fins lucrativos, organismos multilaterais, entidades governamentais, entre outros.

Caso as entidades estrangeiras não forneçam as informações exigidas no prazo determinado poderão ter o CNPJ suspenso, impedindo a realização de transações bancárias.

A exigência foi estabelecida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.634/2016 e suas alterações, bem como pelo ADE Cocad 9/17. No entanto, está sendo objeto de discussão acerca de sua legalidade, bem como os tipos de documentos comprobatórios que serão aceitos pela Receita Federal.

Ressaltamos ainda que, a partir do dia 24.12.2018, a Receita Federal funcionará com seu sistema de atendimento ao público reduzido devidos ao recesso de final de ano, conforme a Portaria Ministério do Planejamento nº 10.960/2018.

A Equipe de Consultoria Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.