Prazo de rodízio de auditor pode ser aumentado quando houver comitê de auditoria


Prazo de rodízio de auditor pode ser aumentado quando houver comitê de auditoria


A CVM publicou a Instrução 509/11, que estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário (“CAE”), nas condições exigidas pela Instrução, poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços por até 10 anos consecutivos. Desse modo, o prazo de rodízio dos auditores para as companhias que instalem o CAE aumenta de 5 para 10 anos. A instalação do CAE é facultativa. Sendo assim, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.