PGFN - Transação por Adesão Extraordinária


PGFN - Transação por Adesão Extraordinária


Com o prazo de adesão prorrogado até 31/08/20, a Transação por Adesão Extraordinária (Edital nº 05 publicado em 31/07/2020) permite a quitação de débitos inscritos em dívida ativa, selecionados pelo contribuinte, desde que o valor negociado seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. 

Essa modalidade da transação extraordinária não concede descontos, mas permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja diferida por noventa dias. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:

- até 81 meses para pessoa jurídica, sendo que a parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

- até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014. Para esse grupo, o valor da parcela mínima será de R$ 100,00. 

Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses devido a limitações constitucionais, mas o benefício abrange a condição diferenciada no pagamento da entrada. 

Leia mais informações no infográfico disponível em "veja o anexo". (*Notícia atualizada em 24 de agosto de 2020, com novo prazo).

Para eventuais dúvidas ou auxílio, nossa equipe Tributária permanece à disposição.