O Fundo Orçamentário Temporário (FOT) do Rio de Janeiro e seus reflexos aos beneficiários de regimes especiais


O Fundo Orçamentário Temporário (FOT) do Rio de Janeiro e seus reflexos aos beneficiários de regimes especiais


O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 8.645/2019, que institui uma espécie de “taxa” destinada ao denominado “Fundo Orçamentário Temporário”, cujos contribuintes são os detentores de qualquer tipo de incentivo fiscal de ICMS firmado com aquele Estado.  Tais contribuintes devem efetuar um depósito correspondente a 10% (dez por cento) do valor do ICMS “economizado” com a obtenção do benefício, sob pena de multa, cobrança coercitiva e rescisão do acordo. 

A ideia é a repetição, ipsis literis, do conteúdo da Lei nº 7.428/2016, do mesmo Estado , que vem sendo derrubada no Poder Judiciário de forma repetida e contundente . Com a nova lei, o Estado busca um “atalho” para obter uma fonte de recursos já reconhecidamente ilegítima, ou, em última análise, almeja a rescisão dos regimes especiais de ICMS, plenamente válidos e vigentes.  

A pretensão é manifestamente ilegal, por uma razão muito simples: os benefícios e isenções concedidos pelo Poder Público, e que estejam condicionados ao prévio cumprimento de certos pressupostos por parte dos contribuintes, não podem ser modificados, incrementados ou revogados antes de vencido o prazo concretamente estipulado no respectivo ato. 

O direito aqui decorre da Constituição Federal, sendo de todos conhecido: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (artigo 5º, inciso XXXVI); representa, em suma, a segurança jurídica e a confiança que os atos governamentais devem emanar.   

Neste cenário, os contribuintes que usufruem de benefícios/isenções fiscais condicionadas (= ou seja, isenções que exigiram o cumprimento prévio de tarefas por parte do contribuinte, como, por exemplo, criar X empregos ou investir Y no Estado), podem se insurgir contra esta revogação parcial do benefício e questioná-la perante o Poder Judiciário, com chances expressivas de sucesso. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com medidas necessárias.