O direito à informação ambiental


O direito à informação ambiental


O direito à informação ambiental decorre do direito fundamental da pessoa humana de viver em ambiente ecologicamente equilibrado.

Assegurando-se isso, permite-se a conscientização dos indivíduos para a devida e esperada participação nas decisões e controle do Estado.

O acesso à informação está assegurado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal e estabelecido como um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Nesse seara, enuncia o princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios.

Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. (…)

Almeja-se, assim, garantir a participação comunitária ativa e consciente no desenvolvimento e na implementação das políticas públicas referentes às questões ambientais.

O grande desafio está na instrumentalização dos meios de aquisição da informação através de procedimentos, instâncias, prazos, formas, sistematização, organização e padronização de banco de dados. De igual modo, carece de aprimoramento, a legislação que regulamenta o sigilo industrial, indispensável à segurança da sociedade e do próprio Estado.
Contudo, apesar dos entraves a serem solucionados, compete a cada um de nós no exercício de nossa cidadania, despertar a nossa consciência ambiental em busca da informação ambiental, que, indiscutivelmente, será nossa maior e mais eficiente arma na luta pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo este nosso dever, para as presentes e futuras gerações.

O Departamento de Meio Ambiente do Azevedo Sette Advogados está fazendo sua parte, seja na formação de um banco de dados de direito e jurisprudência ambiental, que se encontra em plena operação, seja na divulgação periódica para seus clientes de informações pertinentes que lhes permitam desenvolver suas respectivas atividades com sustentabilidade ambiental.

Inclusive temos um site www.azevedosette.com.br/sustentabilidade-ambiental que cumpre essa finalidade de informar e divulgar as novidades jurídicas ambientais.