Novo Decreto cria o Comitê de Regulação e Fiscalização dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização


Novo Decreto cria o Comitê de Regulação e Fiscalização dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização


Foi publicado o Decreto Federal nº 10.465, de 18 de agosto de 2020, o qual criou o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec, no âmbito do Ministério da Economia.

Ao Coremec competirá:

  • I - promover a articulação da atuação das entidades de administração pública federal que regulam e fiscalizam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional;
  • II - discutir medidas que visem o melhor funcionamento dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização;
  • III - debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização relativos às atividades de mais de uma das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização;
  • IV - coordenar o intercâmbio de informações das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização entre si e com instituições estrangeiras ou com organismos internacionais; e
  • V - debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados prudenciais.

O Coremec será composto:

  • I - por dois Diretores do Banco Central do Brasil (BCB);
  • II - pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por um de seus Diretores;
  • III - pelo Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e por um de seus Diretores; e
  • IV - pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e por um de seus Diretores.

A Presidência e a Vice-Presidência do Coremec serão exercidas, a cada período de um ano, por uma das entidades representadas no colegiado, em regime de rodízio.

O Presidente do Coremec poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas na área de atuação do Comitê, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

O Coremec se reunirá semestralmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Coremec terá o voto de qualidade.

A Secretaria-Executiva do Coremec será exercida pelo BCB, que elaborará o seu regimento interno, o qual somente será aprovado ou modificado por unanimidade de votos dos membros presentes à reunião do colegiado.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.