Foi publicado o Decreto Federal nº 10.465, de 18 de agosto de 2020, o qual criou o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec, no âmbito do Ministério da Economia.
Ao Coremec competirá:
- I - promover a articulação da atuação das entidades de administração pública federal que regulam e fiscalizam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional;
- II - discutir medidas que visem o melhor funcionamento dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização;
- III - debater iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização relativos às atividades de mais de uma das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização;
- IV - coordenar o intercâmbio de informações das entidades reguladoras dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização entre si e com instituições estrangeiras ou com organismos internacionais; e
- V - debater e propor ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados prudenciais.
O Coremec será composto:
- I - por dois Diretores do Banco Central do Brasil (BCB);
- II - pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e por um de seus Diretores;
- III - pelo Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e por um de seus Diretores; e
- IV - pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e por um de seus Diretores.
A Presidência e a Vice-Presidência do Coremec serão exercidas, a cada período de um ano, por uma das entidades representadas no colegiado, em regime de rodízio.
O Presidente do Coremec poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas na área de atuação do Comitê, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Coremec se reunirá semestralmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Coremec terá o voto de qualidade.
A Secretaria-Executiva do Coremec será exercida pelo BCB, que elaborará o seu regimento interno, o qual somente será aprovado ou modificado por unanimidade de votos dos membros presentes à reunião do colegiado.
A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.