Novas regras de reduções tarifárias para Bens de Capital, Informática e Telecom (Ex-tarifários).


Novas regras de reduções tarifárias para Bens de Capital, Informática e Telecom (Ex-tarifários).


Nesta quarta-feira, 26 de junho de 2019, o Ministério da Economia publicou a Portaria 309/2019, que estabelece novas regras para análise de pedidos de ex-tarifário para bens de capital (“BK”) e bens de informática e de telecomunicações (“BIT”). Ex-tarifários representam a redução temporária da alíquota do imposto de importação para BKs e BITs sem produção nacional equivalente, gerando economia significativa a importadores. 

As novas regras já estão em vigor e se aplicam tanto para novos pedidos quanto para pleitos em tramitação.

O principal destaque da Portaria é o retorno possibilidade de solicitação de ex-tarifários para BKs e BITs usados, que não existia há vários anos. A Portaria também torna o procedimento mais célere ao diminuir prazos e tornar não obrigatória a análise de classificação fiscal pela Receita Federal do Brasil. Ademais, acrescenta critérios para que um bem produzido nacionalmente seja definido como equivalente ao importado. 

Por outro lado, a Portaria introduz incerteza jurídica ao estabelecer que equipamentos importados sob ex-tarifários, que são concedidos pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, podem vir a ser reclassificados pela Receita Federal – órgão do próprio Ministério da Economia. Neste caso, há previsão de multa aos importadores por erro de classificação fiscal. Esta questionável previsão pode se tornar uma indesejada promotora de litigiosidade e tem como ponto de partida uma visão fragmentada, e ultrapassada, do processo de importação. A fórmula adotada não coaduna com as melhores práticas internacionais e nem com as tendências mais modernas de administração aduaneira.

A tabela abaixo relaciona as principais mudanças das regras, em relação às anteriores, constantes das revogadas Resoluções CAMEX nº 66/2014 e 103/2018:


 Tema

Antes

Agora

Escopo de concessão do regime

BK e BIT, vedados sistemas integrados e bens usados

BK e BIT, vedados sistemas integrados, não sendo expressamente vedada a concessão a bens usados

Autoridade decisória

Conselho de Ministros da CAMEX

Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais

Análise de classificação fiscal

A adequação da NCM  era analisada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 45 dias

A consulta à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre a classificação fiscal é opcional, conforme critério da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação

Possível erro na classificação fiscal proposta

A NCM proposta para a classificação do bem era sempre revisada pela Receita Federal durante o procedimento de análise, previamente à importação do bem.

Quando do desembaraço, caso a Receita Federal entenda que a classificação fiscal está errada, incidirá multa por erro de classificação, com a reclassificação do bem e a manutenção do benefício da redução da alíquota do imposto de importação caso a NCM para a qual o bem foi reclassificado corresponda a BK ou BIT.

Análise de equivalência de produção nacional

A Resolução solicitava que contestações apresentassem informações tal como descritivo do bem, especificações técnicas e capacidade de fornecimento, mas não estabelecia critérios objetivos de análise de equivalência entre produtos nacionais e importados.

 

Inclusão de critérios para determinação de equivalência entre produto nacional e importado, dentre eles: (i) desempenho ou produtividade; (ii) prazo de entrega; (iii) fornecimentos anteriores, e; (iv) preço do bem nacional EXW. Também serão levados em consideração o grau de automação, tecnologia utilizada, garantia de performance, consumo de matéria-prima, utilização de mão de obra, consumo de energia e custo unitário de fabricação.

Consulta Pública sobre produção nacional

Prazo de 30 dias corridos para manifestação de fabricantes nacionais ou associações. Eventual réplica do peticionário devia ser feita em quinze dias corridos.

Prazo de 20 dias corridos para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestação. Peticionário possui dez dias corridos para réplica.



Azevedo Sette está à disposição para fornecer maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo telefone +55 (11) 4083-7600 ou pelos endereços eletrônicos:

Luiz Eduardo Salles, lsalles@azevedosette.com.br; 

Ingrid Bandeira Santos, isantos@azevedosette.com.br;

Lucas Mandelbaum Bianchini, lbianchini@azevedosette.com.br.