Nota Lei Federal n. 13.711/2018


Nota Lei Federal n. 13.711/2018


A Medida Provisória n. 833/2018 foi convertida na Lei Federal n. 13.711/2018 no último dia 24 de agosto e manteve a previsão de isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.

A Medida Provisória fez parte do conjunto de propostas adotadas pelo governo federal em meio às negociações para encerramento da greve dos caminhoneiros ocorrida em maio deste ano. A isenção já era prevista na Lei Federal n. 13.103/15, mas estava sendo aplicada somente em rodovias federais porque os estados interpretavam que a referida lei não alcançava as rodovias não federais. Agora e após a Medida Provisória n. 833/2018, convertida na Lei Federal n. 13.711/2018, a previsão foi aclarada para abranger, explicitamente, todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas, cujos contratos, em grande número, autorizavam a cobrança por eixos suspensos.

Com isso, a  própria Lei Federal n. 13.711/2018 já prevê a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária a fim de compensar a isenção que institui. Para tanto, dispõe que deverão ser adotadas alternativas de reequilíbrio, tais como a redução de investimentos e prorrogação do prazo de concessão, antes que se defina pelo aumento do valor do pedágio para os usuários.

A equipe de Infraestrutura do Azevedo Sette Advogados se encontra à disposição para orientar seus clientes e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.