MP 868 | Nova MP de Saneamento


MP 868 | Nova MP de Saneamento


Por Frederico Bopp Dieterich 

O Governo Federal publicou hoje nova MP para o setor de saneamento, e a comparamos frente à MP 844, que perdeu vigência no final de novembro.

A maioria das alterações é pouco significante: renumerando, parafraseando, trocando parágrafo pelo caput do artigo seguinte e coisas desse tipo.

Ainda estamos nos aprofundando na análise do texto da MP 868, mas, à primeira vista, as alterações substantivas para o setor são:

  1. Possibilidade de utilização do “fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas”, da Lei 13.529/2017. (novo §10º do artigo 10-C da Lei 11.445/2007). Ou seja, autorização para União financiar a estruturação de projetos de saneamento e elaboração de planos de saneamento.
  2. Previsão de que superveniência de Plano de Saneamento Básico pode levar ao reequilíbrio contratual.
  3. Permissão para que a União conceda benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas.

Preocupa-nos, porém, a questão relativa ao art. 62, §10, da Constituição da República: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

* Com a participação de Leonardo Barone.