Minas Gerais Regulamenta Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos e Rejeitos


Minas Gerais Regulamenta Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos e Rejeitos


Saiba quais são as principais obrigações e prazos estabelecidos pela nova norma.

Semelhante a outros estados da Federação, o Estado de Minas Gerais instituiu através da DN COPAM nº 232/2019, publicada no último dia 09, o sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR”) cujo objetivo primordial é o controle e a gestão de resíduos pelos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente. 

O que é o MTR?

O MTR, seja o provisório ou o romaneio, é documento de porte obrigatório no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do rejeito em território mineiro, sem prejuízo do licenciamento ambiental e de outras exigências de órgãos e entidades de outras unidades da federação.

A quem se aplicam as novas obrigações?

As obrigações constantes na DN aplicam-se ao gerador, transportador, armazenador temporário e o destinador final de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais.

O que deverá ser elaborado e enviado pelo Sistema MTR-MG?

Os geradores e os destinadores deverão elaborar e enviar, por meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) com as informações das operações realizadas com os resíduos sólidos e os rejeitos gerados ou recebidos.

Quais são os prazos para envio da DMR?

• Até o dia 28.02 de cada ano: DMR abrangendo o período de 01.07 a 31.12 do ano anterior;

• Até o dia 31.08 de cada ano: DMR abrangendo o período de 01.01 a 30.06 do ano em curso. 

E se não houver geração ou destinação de resíduos sólidos no período?

Caso não tenha existido geração ou destinação de resíduos sólidos ou de rejeitos no período finalizado, as justificativas para a ausência de atividade e movimentação de resíduos deverão constar na DMR.

A partir de quando as informações deverão ser prestadas por meio da DMR?

A partir de janeiro de 2020, as informações referentes aos programas de monitoramento de resíduos sólidos e rejeitos vinculados às licenças ambientais serão prestadas por meio da DMR.

Como será o acesso ao sistema para prestação das informações?

O acesso ao sistema será exclusivamente em meio digital disponível na página eletrônica da FEAM que definirá o procedimento transitório a ser seguido caso haja indisponibilidade do Sistema MTR-MG.

Quando o sistema estará disponível?

O Sistema MTR-MG estará disponível para testes em até 30 dias contados da publicação da norma, ou seja, até 08/04/2019.

A partir de quando as obrigações estabelecidas pela nova norma serão exigíveis?

O pleno atendimento das obrigações será exigível a partir de 09.10.2019. Para os resíduos da construção civil, as obrigações serão exigíveis a partir de 09.04.2020.

A equipe de Meio Ambiente do Azevedo Sette Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.