Minas constitui Grupos de Trabalho para regulamentar a Política Estadual de Segurança de Barragens


Minas constitui Grupos de Trabalho para regulamentar a Política Estadual de Segurança de Barragens


Os Grupos de Trabalho, criados pela Decreto nº 47.739 de 18 de outubro de 2019, serão constituídos com a finalidade de realizar estudos, discutir e elaborar propostas de regulamentação da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) relativa a: 

1) CAUÇÃO AMBIENTAL, com o propósito de garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro e para desativação da barragem;

2) Regulamentação das diretrizes, fluxos e procedimentos referentes ao PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA – PAE

3) Critérios, parâmetros para a aplicação das PENALIDADES em caso de desastre decorrente do descumprimento da lei e sobre as diretrizes para o cálculo e distribuição dos valores das multas aplicadas pelo Estado em caso de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente de rompimento de barragem.

De acordo com a norma, os Grupos de Trabalho (GT) foram constituídos apenas com indicação de representantes do Estado, sendo que a critério e por liberalidade da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAD) ou, no caso do GT do PAE, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, cujas funções guardem relação com a temática do Grupo de Trabalho.

A discussão e a futura regulamentação é de alta relevância para as empresas e os empreendimentos que possuem barragens sujeitas à PESB e especialmente para o setor de mineração, sendo que a participação dos interessados nos GTs, por meio de suas representações institucionais será uma forma de contribuir para a discussão e elaboração de regulamentos que resguardem os interesses de todos os envolvidos e impactados

A equipe Ambiental do Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o tema.