MG define critérios de compensação e indenização de impactos em cavidades naturais subterrâneas


MG define critérios de compensação e indenização de impactos em cavidades naturais subterrâneas


Mediante a publicação do Decreto nº 47.041, o Estado de Minas Gerais definiu os critérios para o cálculo da compensação e da indenização dos impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas existentes no território.

Considera-se dano em cavidades naturais subterrâneas as alterações negativas em sua condição original, não autorizadas ou licenciadas pelo Poder Público. Por impacto, são consideradas as alterações negativas em sua condição original, autorizadas ou licenciadas pelo Poder Público em cavidades naturais subterrâneas.

A indenização será calculada nos termos do Anexo I e II do Decreto, e recebida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”). O TAC determinará também (i) a forma e o prazo para pagamento; (ii) as medidas de controle e proteção das cavidades naturais subterrâneas e (iii) as penalidades pelo descumprimento do termo.

O valor base para o cálculo da indenização é de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (“UFEMGs”) e será efetuado por unidade de cavidade natural subterrânea danificada, podendo ser majorado nos termos e critérios dos Anexos do Decreto.

Os recursos provenientes das indenizações serão destinados à criação, implementação e manutenção de unidade de conservação em área de interesse espeleológico, sempre que possível na região do empreendimento. A compensação espeleológica consistirá na adoção de medidas e ações que visam assegurar a preservação, em caráter permanente, de quatro cavidades naturais subterrâneas, com o grau de relevância alto, de mesma litologia, que serão consideradas cavidades testemunho, sem prejuízo da indenização pelos danos.

As cavidades naturais subterrâneas escolhidas para a compensação deverão estar, sempre que possível, (i) em área contínua, (ii) no mesmo grupo geológico e (iii) na mesma litologia da cavidade que sofreu o impacto. Não existindo cavidades naturais que atendam os requisitos elencados, o órgão ambiental estadual deverá definir outras formas de compensação no território do Estado.

As novas intervenções na área de influência ou em cavidades naturais subterrâneas já impactadas ou danificadas, de forma irreversível, em que, em razão dos impactos ou danos existentes não seja possível a definição pelo órgão ambiental do grau de relevância, dependerão de licenciamento ambiental em que se exigirá a compensação espeleológica.

Segundo a norma, as novas regras se aplicam às compensações e ao cálculo das indenizações de todos os impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas, ainda que anteriores a sua vigência.

A equipe da área Ambiental Azevedo Sette encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais.