IRPJ. Juros do Capital Próprio. Regimes Jurídicos. Contas Patrimônio Líquido


IRPJ. Juros do Capital Próprio. Regimes Jurídicos. Contas Patrimônio Líquido


Para efeito de apuração do lucro real de anos-calendários anteriores a 2015, a pessoa jurídica pode deduzir os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido ajustado, levando em consideração somete as contas do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital e de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. A parcela dedutível será limitada à variação “pro rata” dia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) correspondente ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros. Solução vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 329, de 27/11/2014. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 9º, 75 e 119, § 1º, I; IN SRF nº 11, de 1996, arts. 29 a 31; IN SRF nº 93, de 1997, arts. 29 e 30; IN RFB nº 1.469, de 2014; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 75; Parecer Normativo CST nº 20, de 1987. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 45, de 27 de março de 2018. (Publicada no D.O.U. de 03/04/2018).