IRPF. Base de cálculo. Rendimentos de aluguéis. Deduções. Construção, ampliação e reforma de imóvel.


IRPF. Base de cálculo. Rendimentos de aluguéis. Deduções. Construção, ampliação e reforma de imóvel.


Para efeito de apuração da base de cálculo do IRPF, inadmissível que do valor do aluguel sejam deduzidos os pagamentos de contribuições previdenciárias relativas a construção, ampliação e reforma de imóvel, e das taxas de emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis. Tais dispêndios não constituem despesas necessárias ao auferimento do rendimento de aluguel, não se enquadrando dentro das deduções previstas no art. 14 da Lei nº 7.739, de 1989, reproduzidas no art. 31 da INRFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dispositivos Legais: Lei nº 7.739, de 16/03/1989, art. 14; Decreto n° 3.000, de 26/03/1999 – RIR/1999, arts 50 e 632; INRFB nº 1.500, de 29/10/2014, art. 31. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 506, de 17 de outubro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 24/10/2017).