Investimentos no exterior devem ser declarados até 5 de abril


Investimentos no exterior devem ser declarados até 5 de abril


Residentes no Brasil que possuem ativos no exterior devem prestar declarações ao BACEN até o dia 5 de abril sob pena de pagamento de multa

Investimentos no exterior devem ser declarados por pessoas físicas ou jurídicas, anualmente ou trimestralmente, conforme valor de seu ativo no exterior. Fique atento aos demais prazos a que você pode estar sujeito. 

Quem está obrigado?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.  

Qual o prazo? 

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: 5 de abril de 2019;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril à 5 de junho de 2019;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho à 5 de setembro de 2019;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro à 5 de dezembro de 2019. 

Tem Multa? 

As multas por não declarar ou por prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do referido prazo variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

A equipe da Consultoria Tributária e Societária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para orientá-lo nesta declaração perante o BACEN e para esclarecer dúvidas sobre o tema.