Intervenção Estatal mínima na liberdade de contratar


Intervenção Estatal mínima na liberdade de contratar


A MP reforçou que a liberdade de contratar, além de obedecer à função social do contrato, deve atender à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Assegura que a revisão contratual realizada por terceiro estranho às partes deve ser exceção, por exemplo, no caso de pleitos judiciais e arbitrais de reequilíbrio econômico de contratos, ratificando, assim, a intervenção mínima do Estado nas relações contratuais privadas.

Nos contratos de adesão será adotada a interpretação mais favorável ao aderente quando houver alguma cláusula que gere dúvida em sua aplicação. Além disso, houve destaque expresso ao fato de que em não se aplicando a regra de interpretação anteriormente destacada, a dúvida beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.