Instrução Normativa prevê regras mais rígidas para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros


Instrução Normativa prevê regras mais rígidas para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros


Foi publicada no Diário Oficial da União, no final do mês de Setembro, a Instrução Normativa Conjunta 01/12 que define novas regras para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terras rurais no Brasil. De acordo com a nova Instrução Normativa, o estrangeiro pessoa natural ou jurídica e a sociedade brasileira controlada por estrangeiros interessada na aquisição de imóvel rural deve solicitar autorização à superintendência do INCRA no Estado onde o terreno está localizado e apresentar, dentre outras informações, documentação comprobatória que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, informativo sobre eventual utilização de crédito oficial no financiamento do empreendimento e, se for o caso, a comprovação da viabilidade logística e da compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico Econômico do Brasil (ZEE).